Um motorista imprudente no Reino Unido foi condenado a 28 meses de prisão depois de bater um McLaren 570GT em uma casa residencial enquanto viajava quase três vezes o limite de velocidade. O incidente, que ocorreu em dezembro de 2023 ao longo de Heyhouses Lane em Lytham St. Annes, Lancashire, milagrosamente não resultou em nenhuma morte, apesar da gravidade dos danos.
O acidente e suas consequências
O motorista, Zachary Hocking, de 28 anos, foi registrado acelerando a 91 mph em uma zona de 30 mph quando perdeu o controle do veículo. A McLaren bateu em uma casa, pegando fogo imediatamente e causando danos estruturais significativos na frente da propriedade. O impacto foi tão violento que o passageiro de Hocking foi ejetado do carro, viajando aproximadamente 25 metros antes de parar. Apesar da natureza catastrófica do acidente, ambos os ocupantes sobreviveram com ferimentos graves e ninguém dentro da casa ficou ferido.
Consequências Legais
O inspetor Greg Laidlow, da Polícia de Lancashire, descreveu as ações de Hocking como “extremamente imprudentes e egoístas”. O caso passou por uma minuciosa análise forense de colisão, levando à condenação e prisão de Hocking. Além da pena de 28 meses, ele está proibido de dirigir por 74 meses (mais de seis anos). Quaisquer pedidos de licença futuros exigirão testes mais extensos.
Um forte contraste na justiça
Este caso contrasta fortemente com incidentes semelhantes em outros lugares. Por exemplo, um caso de Nova York envolvendo o proprietário do Gemballa Mirage GT, Benjamin Chen, foi arquivado devido a evidências insuficientes, apesar de imagens de vídeo do acidente estarem disponíveis. A acção rápida e decisiva do Reino Unido realça uma diferença nas abordagens legais às colisões a alta velocidade, onde a responsabilização parece mais imediata e severa.
O acidente da McLaren serve como um lembrete claro de que a condução imprudente tem consequências no mundo real e, embora a sorte possa evitar fatalidades, as repercussões legais são inevitáveis.
O motorista fica fora da estrada há pelo menos dois anos, senão seis, desde que cumpra a lei a partir de agora.
